STF
Vista do Renaissance Aruba Resort & Casino; hotel onde senador Acir
Gurgacz deve ficar hospedado (Divulgação / Facebook/Divulgação)
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal, revogou na noite desta quarta-feira, 26, a
decisão da Justiça do Distrito Federal que concedia ao senador Acir
Gurgacz (PDT-RO) – que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar – viagem de férias em um resort com cassino no Caribe.
A decisão foi de ofício, apesar de a Procuradoria-Geral da República
ter pedido a revogação da decisão que concedeu a viagem de Gurgacz.
Alexandre de Moraes é relator da ação penal que levou à condenação de
Gurgacz, no Supremo.
Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz
estava autorizado a passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel
resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à
Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido
do condenado.
Em despacho, Alexandre determinou “REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO concedida
em 10/10/2018 àquele Juízo para o acompanhamento da execução penal do
sentenciado” e a “REVOGAÇÃO da indevida suspensão da execução do
cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de
viagem, que foram concedidas por aquele Juízo”.
“Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas”, escreveu o ministro, que ainda determinou que a PF seja
notificada da decisão. Segundo Alexandre, a medida foi tomada levando em
conta a ampla divulgação da notícia de que Gurgacz teria obtido a
decisão junto à Justiça do DF.
Na tarde desta quarta, a procuradora-geral, Raquel Dodge
chegou a pedir ao ministro a revogação da decisão da JFDFT. Segundo a
PGR, “o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo
incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em
prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a
todos os sentenciados”. “Entre elas, está “Não usar ou portar
entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de
prostituição, jogos, bares e similares”.
“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao
sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução
da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e
efetividade”, sustenta.
(Por Estadão Conteúdo)
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