PENTE-FINO
Adriane Bramante destaca a importância de manter os dados atualizados no cadastro do INSS
O pente-fino nos benefícios do INSS vai começar pelos mais jovens e que
estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais
tempo. A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Estão
na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que
passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.
Ao contrário do programa anterior, que se limitou a benefícios por
incapacidade, aposentados em geral e pessoas que recebem outros
pagamentos como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) também poderão ser convocadas. De acordo com o governo, a intenção
é combater fraudes do sistema e economizar R$ 9,8 bilhões.
Quando começar a convocação, os segurados selecionados para o pente-fino
serão notificados pelo INSS e terão que agendar uma perícia médica
pelos canais remotos da Perícia Médica Federal, que ainda não foram
criados. Para evitar perder o benefício, é importante ficar atento para
não deixar passar uma eventual convocação.
Os principais canais devem ser a conta pessoal no Meu INSS, comunicado
enviado pelo Correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste
caso, a convocação será informada no extrato do benefício, emitido
quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes
intimados serão divulgados por edital, publicado pelo INSS em jornais de
grande circulação. É importante destacar que o instituto pode
considerar que o segurado tenha sido convocado para a revisão mesmo que
ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa
não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser
checados e atualizados por meio do site Meu INSS, que agora está em novo
endereço: gov.br/meuinss.
A indicação da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é que aqueles que recebem
atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez estejam com
os documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos
médicos e exames, em dia. Se houver algum indício de irregularidade, o
trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar
sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para
o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse
prazo é de 60 dias.
Prazos
Os prazos para defesa também foram alterados:
Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado
será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa, com os
documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador
rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo será de
60 dias.
Se tiver o benefício suspenso, o segurado ainda poderá recorrer da
decisão. Isso poderá ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou
em agência do INSS. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados
a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
"É
importante não deixar passar o prazo de defesa que é dado pela carta e,
após a reposta, caso a defesa não seria deferida, o segurado poderá
entrar com recurso ou procurar um advogado especializado, pois talvez
seja necessária uma ação judicial", avalia Adriane.
(Por O Dia)
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