Caso o STJ se ‘esquive’ de tomar uma decisão sobre a mudança de regime do lavador de dinheiro, o TRIBUNAL passaria a análise do pleito para a dra. Carolina Lebbos, juíza responsável pela 12ª Vara de Execuções Penais, em Curitiba.
Porque citamos o STJ acima? Simples … porque o advogado de Lula, querendo atropelar os trâmites legais, já entrou com um pedido no órgão superior.
A juíza Carolina, que já demonstrou ter pulso firme em suas decisões, tem recusado diversos pedidos feitos por Lula.
Na última semana, o jornal Folha/SP declarou o seguinte:
“A passagem de Lula para o semiaberto ainda não é vista com certeza”
O tema até poderá subir para uma outra instância, porém a decisão inicial ficará a cargo da juíza Carolina Lebbos, em Curitiba.
O procurador da Lava Jato aposentado, Carlos Fernando dos Santos Lima, também opinou sobre o assunto:
“Na minha opinião, a progressão de regime deve ser pedida no juízo de execução, que é a justiça federal em primeiro grau em Curitiba. Não cabe ao STJ analisar ‘per saltum’ essa matéria. E aqui, aliás, para todos aqueles que pediam irrefletidamente pela ida de Lula para um presídio comum, se houvesse ocorrido essa transferência, a competência para essa decisão seria na justiça estadual do Paraná, e não da justiça federal. Um bom motivo para o manter na Polícia Federal em Curitiba.”
(Via: DIÁRIO DO BRASIL)
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