STF
Rosa Weber apresentou o voto que deve definir o rumo do julgamento no Supremo
São Paulo (AE) - A possibilidade de revisão do entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre prisões após condenações em segunda
instância, aberta na quinta-feira, 24, a partir do voto da ministra Rosa
Weber, reascendeu a discussão entre os que defendem os preceitos da
Constituição e aqueles que consideram interpretá-lo em nome do combate à
criminalidade. Interrompido com placar de 4 a 3 a favor da condenação
em segunda instância, o julgamento está previsto para ser retomado em
novembro.
Relator do julgamento que garantiu o direito de recorrer de uma
condenação em liberdade até a última instância, em 2009, o ex-ministro
do STF Eros Grau diz que não há margem para interpretação. Para ele, o
artigo 5.º da Constituição é claro em estabelecer que a prisão deve
ocorrer após o trânsito em julgado
Já o procurador Deltan
Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba,
considera que o texto constitucional não é absoluto e que prisão após
condenação em segunda instância é "salutar". Segundo ele, a Constituição
diz que ninguém pode ser considerado culpado até o fim do processo
penal, mas não diz claramente que o réu não pode ser preso.
'Não existe interpretação intermediária'
Para
o jurista Eros Grau, ex-ministro do Supremo, abrir a possibilidade de
prisão após a condenação em segunda instância é descumprir o art. 5º da
Constituição, que prevê que "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"Fui relator
do processo no julgamento que decidiu que a Constituição deve ser lida,
e zelar o que está escrito no artigo 5.º. Está lá no inciso LVII que a
prisão é só quando o processo estiver transitado em julgado."
"A
Constituição tem de ser cumprida. E nesse caso, o preceito é muito
claro. Não tem como ser interpretado de modo diverso", avaliou. Segundo o
ministro, o entendimento de que é possível prender um réu condenado em
segunda instância foi firmado em 2o16 porque os ministros "não estão
cumprindo o dever de respeito à Constituição, que é o dever do
magistrado." "(A interpretação do art. 5.º da Constituição) é uma coisa
mais do que clara, nítida, cristalina, como a luz solar."
"Para
mim, não existe nenhuma possibilidade de se inventar qualquer argumento
quando a Constituição é clara e não deixa dúvidas. Quando há um preceito
numa lei que pode ser interpretado de modo distinto, tudo bem. Aí vamos
discutir essas interpretações. Mas quando é claro, como é claro o
Artigo 5.º da Constituição, não cabe outra interpretação. Não há
interpretação intermediária."
O ex-ministro do Supremo se diz
cético em relação à tese de uma "interpretação intermediária", proposta
pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Segundo a tese, seria
estabelecida a possibilidade de prisão após decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), apelidada de "terceira instância". Até agora, no
entanto, essa possibilidade não foi discutida no julgamento, mas pode
entrar em pauta em novembro. "Por que não a 15ª (instância)? Ou a 39ª?
Não serve", questionou.
'Princípio da Constituição não é absoluto'
O
procurador da República e coordenador da força-tarefa da Operação Lava
Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou nesta sexta durante palestra
que "nenhum princípio da Constituição é absoluto".
A declaração
foi feita em um comentário introdutório da palestra que realiza no 7.º
Congresso de Direito Constitucional promovido pela Faculdade de
Tecnologia Jardim (Fatej) e pela Faculdade de Direito Santo André
(Fadisa) no Teatro Municipal de Santo André, na região do ABC paulista.
Segundo
o procurador, a prisão após condenação em segunda instância é algo
"salutar". O coordenador da Lava Jato alegou que a Constituição
estabelece que ninguém será "considerado culpado" até o trânsito em
julgado, mas "não fala que ninguém será preso" até que todos os recursos
na Justiça sejam esgotados
"A presunção de inocência deve ser
compatibilizada com outros direitos e valores constitucionais e com a
eficiência da Justiça", completou.
Decano
Deltan disse
ainda esperar que a aposentadoria compulsória do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em 2020, permita que possível
decisão contrária da Corte à prisão após condenação de réus em segunda
instância seja "revertida" posteriormente pelo mesmo tribunal.
Sem
citar o decano do Supremo nominalmente, Dallagnol falou na "mudança de
ministro no ano que vem" - Celso de Mello é o único integrante da Corte
que completa 75 anos em 2020, a idade para que haja a aposentadoria
compulsória.
O decano do Supremo ainda não deu seu voto no
julgamento das liminares de três Ações Diretas de Constitucionalidade
(ADCs) questionando as prisões após sentença em segundo grau, mas, em
ocasiões anteriores, se posicionou contra a execução provisória da pena.
(Por:tn)
Nenhum comentário:
Postar um comentário