JULGAMENTO
Ex-presidente Lula - Divulgação/Ricardo Stuckert
Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de
Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), previsto para esta quarta-feira, que poderia anular a
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do
sítio em Atibaia (SP). Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar
feito pela defesa de Lula.
Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do
TRF4, sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator
do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse
discutida a anulação da sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses
de prisão no caso pela juíza federal Gabriela Hardt, em fevereiro.
O
debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as
alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da
defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação
Lava Jato.
A defesa de Lula discordou do julgamento que pode
anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e
não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou
nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio
Moro.
Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta
quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na
Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das
defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser
proferida.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por
sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O
ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base
na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda
instância.
Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula
e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran
não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser
julgado na íntegra.
"Faz-se desproporcional a desarrazoada a
cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não
encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na
legislação correlata", decidiu Raposo.
(Por
Agência Brasil)
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