terça-feira, 29 de outubro de 2019

Atividade de risco garante aposentadoria especial no INSS. Destaque do senador Paulo Paim foi aprovado por unanimidade e trabalhadores mantiveram o direito, mesmo com a Reforma da Previdência

OPOSENTADORIA
 Senador Paulo Paim (PT-RS): 'Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar'
 Senador Paulo Paim (PT-RS): 'Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar' - Geraldo Magela/Agência Senado 

Rio - A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição. No Município do Rio de Janeiro existem hoje 30 mil vigilantes, segundo o Sindicato dos Vigilantes.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade. "Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo", conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). "Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar", comemora o senador.
 
Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer. "A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador", adverte Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.

O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: "O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade".
 
E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial. Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos, que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na área há 26 anos.
 
 
(Por:Martha Imenes/O Dia)

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