Senador Paulo Paim (PT-RS): 'Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar' - Geraldo Magela/Agência Senado
Rio - A Reforma da Previdência não vai mexer com a
aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes
patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis,
motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários
expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de
explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes
alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e
esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu
trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que
permite aposentar com menos tempo de contribuição. No Município do Rio
de Janeiro existem hoje 30 mil vigilantes, segundo o Sindicato dos
Vigilantes.
A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade. "Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo", conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). "Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar", comemora o senador.
A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade. "Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo", conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). "Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar", comemora o senador.
Desde 1997, o INSS não considera o conceito de
periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na
Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A
diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco.
Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de
morrer. "A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria
profissão do trabalhador", adverte Guilherme Portanova, do escritório
Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.
O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: "O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade".
O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: "O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade".
E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a
aposentadoria por tempo especial. Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de
contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos,
que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a
aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na
área há 26 anos.
(Por:Martha Imenes/O Dia)
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