LAVA JATO
Logo da companhia Petrobras, em sua sede localizada no Rio de Janeiro - 25/03/2019 (Sergio Moraes/Reuters)
O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato
em primeira instância, aceitou uma denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) no Paraná contra 11 executivos das empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Engevix, Alusa e Galvão Engenharia pelo crime de formação de cartel pela conquista de contratos com a Petrobras. O dano causado aos cofres públicos supera os R$ 19 bilhões, de acordo com o MPF.
Segundo a denúncia, com abuso do poder econômico e mediante prévio
ajuste com a fixação artificial de preços, o clube de empreiteiras, em
detrimento da concorrência, promoveu, entre 1998 e 2014, o controle do
mercado de montagens e construção civil da Petrobras em diversos
procedimentos licitatórios de obras realizadas em várias localidades,
entres elas, Araucária (PR), São Paulo, Rio de Janeiro, Betim (MG),
Santos e Suape (PE).
Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de
investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do
clube indicavam as obras de sua preferência, loteando entre elas,
individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. “O conluio, além
de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação
dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras
cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta
vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras”, diz a
denúncia.
“O crime de cartel é muito difícil de comprovar. Contudo o ajuste
entre as empreiteiras foi comprovado por um diverso conteúdo probatório,
entre eles documentos apreendidos em que apareciam o ‘regulamento do
campeonato esportivo’, que regulava a conduta das empresas do cartel. E,
sem dúvida, a participação de órgãos colaboradores no decorrer dos
trabalhos foi essencial para que as investigações evoluíssem”, ressaltou
o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato do
Paraná, Deltan Dallagnol.
O produto desses crimes de cartel e fraude à licitação, além de
maximizar o lucro das empresas ilicitamente associadas, também serviu em
parte para os pagamentos de propina feitos a ex-dirigentes da estatal e
a terceiros – operadores, agentes políticos e partidos políticos,
sustenta a Procuradoria.
(Com Estadão Conteúdo)
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