Os dois colorados testaram positivo para hidroclorotiazida e clorotiazida, sendo que Nilton teve resultado adverso em dois exames num período de duas semanas. As substâncias apontadas não apresentam ganho de rendimento, mas são listadas como diuréticos e agentes que mascaram outras substâncias proibidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês)
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Conforme manda o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os dois estão suspensos provisoriamente por 30 dias, enquanto aguardam julgamento. Pelo que indica a denúncia da procuradoria, na defesa prévia os atletas alegaram que ingeriram as substâncias proibidas em suplementos alimentares, o que não minimiza o doping.
"A utilização de qualquer suplemento que contenha substância proibida, da mesma natureza da encontrada nos fluidos do atleta, configura doping intencional, trapaça, gera riscos para a saúde do atleta permitindo a aplicação da pena do tipo", escreve a denúncia. A procuradoria pede a aplicação das penas previstas no artigo 19 da Norma da FIFA, que prevê a suspensão por até quatro anos.
fonte:Veja
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