sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça Federal estipula 60 dias para Urbana viabilizar pagamento de dívida de R$ 110 mi. Nesse mesmo prazo, deverão ser entregues dados em relação as contas da Urbana. O magistrado solicitou uma série de documentos para avaliar se há “confusão patrimonial entre a Urbana e a Prefeitura de Natal”

DÍVIDA

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Reprodução
 
O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, que preside os processos em que há execução de uma dívida de R$ 110 milhões da Companhia de Limpeza de Natal, a Urbana, determinou o prazo de 60 dias para a empresa apresentar alternativas econômicas referentes ao aproveitamento da transformação de resíduos sólidos de Natal, que pertencem a Urbana.

Nesse mesmo prazo, deverão ser entregues dados em relação as contas da Urbana. O magistrado solicitou uma série de documentos para avaliar se há “confusão patrimonial entre a Urbana e a Prefeitura de Natal”.

As determinações foram expedidas após audiência ocorrida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Durante as discussões, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda ressaltou a necessidade de encontrar soluções exeqüíveis e eficientes para Urbana pagar a dívida que lhe é cobrada. Uma das principais temáticas na execução do débito é sobre a cobrança ser feita à Urbana ou à Prefeitura de Natal.

por:AgoraRN

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