O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, que preside os
processos em que há execução de uma dívida de R$ 110 milhões da
Companhia de Limpeza de Natal, a Urbana, determinou o prazo de 60 dias
para a empresa apresentar alternativas econômicas referentes ao
aproveitamento da transformação de resíduos sólidos de Natal, que
pertencem a Urbana.
Nesse mesmo prazo, deverão ser entregues dados em relação as contas da Urbana. O magistrado solicitou uma série de documentos para avaliar se há “confusão patrimonial entre a Urbana e a Prefeitura de Natal”.
As determinações foram expedidas após audiência ocorrida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Durante as discussões, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda ressaltou a necessidade de encontrar soluções exeqüíveis e eficientes para Urbana pagar a dívida que lhe é cobrada. Uma das principais temáticas na execução do débito é sobre a cobrança ser feita à Urbana ou à Prefeitura de Natal.
por:AgoraRN
Nesse mesmo prazo, deverão ser entregues dados em relação as contas da Urbana. O magistrado solicitou uma série de documentos para avaliar se há “confusão patrimonial entre a Urbana e a Prefeitura de Natal”.
As determinações foram expedidas após audiência ocorrida na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Durante as discussões, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda ressaltou a necessidade de encontrar soluções exeqüíveis e eficientes para Urbana pagar a dívida que lhe é cobrada. Uma das principais temáticas na execução do débito é sobre a cobrança ser feita à Urbana ou à Prefeitura de Natal.
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