O
Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça,
ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência
Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito
Carlos Eduardo Nunes Alves e o Diretor-Presidente de referida agência
reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino,
sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais
exigidos.
A
ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade
administrativa nº
0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente
distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública também de Natal, contudo o
MPRN solicitou a distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já
que ambas ações envolvem os mesmos fatos.
O
objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de
Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio
Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos
pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).
Em
que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da
agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo,
não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam
respeito à atuação da ARSBAN.
Na
ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder
público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos
previstos em Lei.
Antes
de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao
prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar
alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e
legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse
providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para
manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a
Recomendação.
“Na
verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo
impregnado historicamente na administração pública brasileira...”, traz
trecho da ACP.
A
outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca
aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual
Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos
princípios que regem a Administração Pública, como legalidade,
eficiência e boa governança.
“Houve
a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para
acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político
próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios
técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela
complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento
básico”, traz trecho da ação de improbidade.
por:NovoJornal
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