sábado, 2 de setembro de 2017

Soltura de homem que ejaculou em mulher no ônibus divide juristas. Especialistas ouvidos por VEJA se dividem entre aqueles que acham que juiz seguiu o que diz a legislação e quem enxerga uma interpretação equivocada da lei

TARADO
 Diego Ferreira de Novaes
 Diego Ferreira de Novaes, que ejaculou sobre o pescoço de uma mulher dentro de ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo (Reprodução/TV Globo)

A decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, do Foro Central Criminal da Barra Funda, de libertar o ajudante-geral Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, preso na terça-feira, em flagrante, após se masturbar e ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista, na região central de São Paulo, dividiu opiniões no meio jurídico.

Souza Neto decretou que houvesse o relaxamento do flagrante por entender que não houve estupro, como a Polícia Civil havia registrado a ocorrência, mas “importunação ofensiva ao pudor”, que é classificada como uma contravenção penal – veja abaixo a argumentação completa do magistrado para mandar soltar o suspeito e o que dizem cinco juristas ouvidos por VEJA.

(Por Edoardo Ghirotto/Veja.Abril.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário