Sede da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG, na Ilha do Governador
Rio
- O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta quinta-feira, dois
coronéis da Aeronáutica e outras duas pessoas por esquema de licitação
fraudulento que desviou quase R$ 2 milhões de quartel no Rio. O esquema
promovido pelos militares funcionava na Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica (DIRENG), sediada na Ilha do Governador, Zona Norte. Além
dos militares, um empresário e um vendedor de uma loja de informática
foram presos.
Defesa
Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança — o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber.
Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil. O vendedor alegou em juízo que o material comprado não tinha sido todo entregue ao mesmo tempo e que, de acordo com a necessidade, emitia um documento, uma autorização de fornecimento.
Um
dos coronéis da FAB acusados na ação penal disse, também em depoimento,
que a Comissão Interna para o recebimento do material foi estabelecida
pelo escalão superior da Aeronáutica e que os membros dessa mesma
Comissão assinaram o termo de recebimento sem conferir. “Era para um
acerto contábil, haja vista materiais que vinham sendo entregues nos
exercícios de 2006 e 2007”.
O oficial disse também que o tenente e sargento assinaram o termo de recebimento na sala dele, e o terceiro membro da Comissão assinou o termo de recebimento na sala do chefe de gabinete.
Segunda instância
Nesta quinta-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, mudou o entendimento da primeira instância e condenou os dois coronéis e os dois civis acusados, dentre eles os empresários, na ação penal militar por estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Para o ministro relator, embora os réus tenham negado o crime investigado, confirmaram em seus depoimentos colhidos em juízo que os materiais de informática não foram entregues na Unidade Militar na data consignada no Termo de Recebimento Definitivo de Material.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus
militares montaram o esquema em que forjaram um processo licitatório
para aquisição de materiais de informática e pagaram, sem o poder
público receber qualquer material, R$ 1.974.067,00 aos donos da empresa.
Para dar credibilidade a documentos, os superiores pediram que
militares subordinados, principalmente sargentos, assinassem termos de
recebimento de material de forma fictícia.
Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança — o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber.
Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil. O vendedor alegou em juízo que o material comprado não tinha sido todo entregue ao mesmo tempo e que, de acordo com a necessidade, emitia um documento, uma autorização de fornecimento.
Disse ainda que o quartel mandava buscar o produto na
empresa, informando que o empenho estava em processamento: “(...) era
como se estivesse antecipando o material, acreditando que posteriormente
seria empenhado, já que possuía a ferramenta para isso, ou seja, a ata
de registro de preço (...) o procedimento de adiantar o material foi
feito somente com a DIRENG, porque ele era possuidor de uma garantia,
que era a autorização, de que iria receber o valor correspondente (...)
as ordens de compras funcionavam como uma promissória, que eram
devolvidas após o Empenho no valor”, afirmou o vendedor, em juízo.
O oficial disse também que o tenente e sargento assinaram o termo de recebimento na sala dele, e o terceiro membro da Comissão assinou o termo de recebimento na sala do chefe de gabinete.
Segunda instância
Nesta quinta-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, mudou o entendimento da primeira instância e condenou os dois coronéis e os dois civis acusados, dentre eles os empresários, na ação penal militar por estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Para o ministro relator, embora os réus tenham negado o crime investigado, confirmaram em seus depoimentos colhidos em juízo que os materiais de informática não foram entregues na Unidade Militar na data consignada no Termo de Recebimento Definitivo de Material.
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