BRASIL, POLÍTICA
Câmara dos Deputados vai decidir sobre nova denúncia contra presidente Michel Temer
A denúncia contra presidente Michel Temer pelos de crimes de
organização criminosa e obstrução de Justiça foi entregue hoje (21) na
Câmara, mas só deverá iniciar a tramitação na próxima semana. A primeira
ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode
ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa
etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR)
comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente,
a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à
Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao
secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo
diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de
tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia
oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.
A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça
para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados
importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a
tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o
plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado
o regimento”.
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para
apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente
da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da
proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões
para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou
arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a
abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao
plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da
investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342
deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada
até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia
para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O
Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
(Iolando Lourenço e Heloisa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil)
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