Davi Alcolumbre, o presidente do Senado, está dando proteção aos ministros do STF, que apesar de todas as provas e evidências de seus crimes, não são processados pelos Senadores pois Alcolumbre, ao fazer juízo de admissibilidade dos processos protocolados no Senado contra os ministros do STF, não permite a abertura dos mesmos.
Alvo de dois inquéritos no STF, o presidente do Senado obviamente, por interesse próprio,não tem a menor intenção de causar qualquer tipo de aborrecimento ou constrangimento aos juízes da Suprema Corte, que poderiam julgar contra ele e o colocar em maus lençóis.
Alcolumbre, que deveria se declarar suspeito para julgar a admissibilidade dos processos e pedidos de impeachment contra os ministros do STF, ao insistir em atuar impedindo a abertura dos processos, incorre no crime de responsabilidade previsto no artigo 39 da lei 1079/1950, por julgar ação na qual seja suspeito, justamente por ter interesses relacionados à admissibilidade dos processos que pedem a condenação e o afastamento dos ministros da Suprema Corte.
Afirmar que isso não procede é o mesmo que dizer que o que é crime para alguns não é para outros, o que não faz o menor sentido.
– Lei 1079 – Art. 39: São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.
(Via: Republica de Curitiba)
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