ATAQUE EM MG
Momento em que o então candidato a presidente pelo PSL, Jair Bolsonaro,
leva facada em campanha na cidade de Juiz de Fora (MG) (//Reprodução)
O juiz da 3ª Vara Federal Bruno Savino convidou o presidente Jair Bolsonaro
a depor em ação penal contra Adélio Bispo de Oliveira, preso desde
setembro, acusado de esfaquear o então candidato durante as eleições de
2018. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela
vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro
– faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação
analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP”, afirma.
Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro, pelo atentado. O MPF
seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia Federal e
enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela
prática de “atentado pessoal por inconformismo político”. Dois dias
depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O
processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e
produzidas provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.
Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de Oliveira é
inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade
mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente
por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal
até o julgamento da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o
juiz poderá determinar a transferência para um hospital psiquiátrico.
Segundo o magistrado, “face à urgência requerida pelo feito, que
envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular,
no prazo de 48 h, suas perguntas, as quais serão transmitidas por
ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até
07/06/2019, último dia útil anterior à data da audiência de instrução
designada para eventual oitiva das testemunhas de acusação”.
“Na hipótese de preferir que o seu depoimento seja prestado na
presença da autoridade Judicial, o assistente da acusação deverá ser
intimado a, no prazo de 3 dias, indicar o dia, a hora e o local para ser
inquirido, bem como dizer a forma por meio da qual deseja que o ato
seja realizado, se por carta precatória ou por meio de videoconferência,
rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja
marcado para data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada
no dia 10/06/2019 às 14h”, anota.
(Por Estadão Conteúdo)
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