quinta-feira, 6 de junho de 2019

Juiz convida Bolsonaro a depor sobre facada. Presidente deve ser ouvido ou mandar respostas por escrito. Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da acusação

ATAQUE EM MG
 
 Momento em que o então candidato a presidente pelo PSL, Jair Bolsonaro, leva facada em campanha na cidade de Juiz de Fora (MG) (//Reprodução)

O juiz da 3ª Vara Federal Bruno Savino convidou o presidente Jair Bolsonaro a depor em ação penal contra Adélio Bispo de Oliveira, preso desde setembro, acusado de esfaquear o então candidato durante as eleições de 2018. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP”, afirma.
Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro, pelo atentado. O MPF seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia Federal e enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”. Dois dias depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e produzidas provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.

Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de Oliveira é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o juiz poderá determinar a transferência para um hospital psiquiátrico.

Segundo o magistrado, “face à urgência requerida pelo feito, que envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular, no prazo de 48 h, suas perguntas, as quais serão transmitidas por ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até 07/06/2019, último dia útil anterior à data da audiência de instrução designada para eventual oitiva das testemunhas de acusação”.

“Na hipótese de preferir que o seu depoimento seja prestado na presença da autoridade Judicial, o assistente da acusação deverá ser intimado a, no prazo de 3 dias, indicar o dia, a hora e o local para ser inquirido, bem como dizer a forma por meio da qual deseja que o ato seja realizado, se por carta precatória ou por meio de videoconferência, rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019 às 14h”, anota.


(Por Estadão Conteúdo)

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