BRASIL, POLÍTICA
© Jefferson Rudy/Agência Senado
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O
Congresso Nacional não conseguiu votar os vetos do presidente Jair
Bolsonaro (PSL) à lei que reforma as regras eleitorais a tempo de
eventuais mudanças serem aplicadas no pleito de 2020.
Deputados e senadores planejavam analisar na noite desta quarta-feira
(2) uma série de vetos feitos por Bolsonaro em 27 de setembro. O
presidente barrou dispositivos de uma minirreforma eleitoral feita pelos
parlamentares menos de 10 dias antes.
Em tese, mudanças nas
regras que regem as eleições precisam ser aprovadas até 3 de outubro
para valerem na disputa do ano que vem –o prazo já é inviável porque a
próxima sessão do Congresso foi marcada para a próxima semana.
No
entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), argumentou ao
final da sessão desta quarta que apenas um dos seis vetos na pauta será
afetado pelo chamado princípio da anualidade.
Segundo Alcolumbre,
os demais dispositivos barrados por Bolsonaro tratam de partidos
políticos, e não diretamente do processo eleitoral. "Dos seis vetos,
apenas um precisa do princípio da anualidade para valer. Os outros cinco
não são necessários, porque tratam de partidos, e não de eleições. Como
não tratam de legislação [eleitoral], não precisa do prazo de um ano",
disse o senador. Ele afirmou ainda que esse entendimento foi endossado
pela consultoria técnica do Senado.
A assessoria de imprensa do
parlamentar disse que o único dispositivo que será prejudicado com o
adiamento da votação desta quarta é o do trecho visava ampliar até o
período da posse o tempo para que candidatos pudessem reunir condições
de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas. Portanto, mesmo
que na próxima semana deputados e senadores reintroduzam essa regra na
lei, não haverá modificação nas regras eleitorais de 2020.
Apesar
do entendimento do presidente do Senado, especialistas afirmam que o
tema da anualidade é polêmico e que pode haver margem para
judicialização.
Entre os outros itens vetados por Bolsonaro, há
um dispositivo que permite que partidos políticos custeiem passagens
aéreas inclusive para não filiados. Também há um veto ao pagamento de
multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a
penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral a partidos que receberam
recursos de servidores públicos filiados.
Outro item barrado por
Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na
TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017.
Sobre
fundo eleitoral –que é a verba distribuída às campanhas– , a lei hoje
estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emenda
parlamentares de bancada. O projeto retirava essa indicação. Ou seja, o
valor poderia ser inclusive menor do que 30%.
Houve um veto de
Bolsonaro a esse dispositivo, mas ele não traz alteração prática
relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido
na votação do projeto de Orçamento da União.
Em 2018, o fundo
distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse
montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
Ao sancionar a
lei no final de setembro, Bolsonaro manteve no texto trechos aprovados
pelo Congresso que afrouxam normas de fiscalização. Um exemplo é a
permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e
para pagar sem limites advogados e contadores –o que, segundo
especialistas, abre brecha para caixa dois.
Brechas para que os
partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário
–a principal fonte de financiamento das legendas– são alguns dos pontos
mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um
rol restrito de possibilidade de uso dessa verba.
Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo
partidário para "compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como
na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de
reformas e outras adaptações nesses bens".
(por Folhapress)
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