NOVO DECRETO
Igrejas em funcionamento em Natal | Foto: Arquivo/Arquidiocese de Natal
A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto, na noite dessa terça-feira (2), com algumas mudanças quanto às regras de segurança sanitária e restrições visando a prevenção ao contágio pela covid-19. Dentre as medidas destacadas pelo documento estão a liberação para a abertura das igrejas, a autorização para aulas presenciais nas escolas privadas e novos horários de funcionamento do comércio local.
Segundo o decreto, fica autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico de prevenção à covid-19. No entanto, a autorização de abertura e funcionamento fica limitada a 25% da capacidade de acomodação do local.
Quanto às aulas, o decreto manteve a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras de biossegurança estabelecidas no protocolo. “Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”, destacou o documento.
Além disso, o Município também manteve a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo.
Horário do comércio
Um outro ponto de destaque do decreto municipal se refere ao horário de funcionamento do comércio na cidade de Natal. A prefeitura realizou algumas modificações quanto aos horários de abertura e fechamento dos serviços e dos estabelecimentos comerciais, “com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal”.
I – os
supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas
galerias comerciais) poderão funcionar das 06h00min às 22h00min, todos
os dias da semana;
II – os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de
limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às
07h00min, com encerramento até as às 17h00min, de segunda-feira a
sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;
III – o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os
centros comerciais deverão abrir somente após as 08h00min, com
funcionamento até às 18h00min, todos os dias da semana;
IV – os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços
imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar
suas atividades às 08h30min, com encerramento às 18h30min, de
segunda-feira a sexta-feira;
V – os shopping centers, bem como suas respectivas praças de
alimentação, poderão funcionar das 09h00min às 21h00min, todos os dias
da semana;
VI – os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas
de conveniência e similares poderão abrir e funcionar a partir das
11h00min, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao
público às 22h00min, e fechamento de suas atividades operacionais até,
no máximo, às 23h00min – desde que atendidas as regras e protocolos de
biossegurança. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no
local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem
qualquer limitação de horário.
A Prefeitura de Natal também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 22h e as 06h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.
(Por:Letícia França*/Portal da Tropical)
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