STF

Supremo Tribunal federal antecipou julgamento depois de pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral da República.
O Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para 7 de abril o
julgamento de uma ação que pode reduzir o prazo de patentes e afetar
mercados gigantes, como a indústria farmacêutica, química e de
biotecnologia.
Marcada inicialmente para 26 de maio, a análise da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 foi adiantada depois
que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou pedido de
liminar ao processo, que avalia a constitucionalidade de um artigo da
Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com a lei de 1996,
patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data
do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Depois desse período, podem ser feitas “cópias” de medicamentos,
equipamentos e outras invenções livremente.
A polêmica, porém,
está em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de
vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e
de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já
existente), prazo contado a partir da concessão pelo Inpi. Como não há
prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a
proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas
décadas, prazo padrão no resto do mundo.
No pedido de liminar,
Aras cita pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo
com fundamento nesse dispositivo da lei, como medicamentos para o
tratamento de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais.
É o
caso, por exemplo, do medicamento Victoza (liraglutida), utilizado no
tratamento de diabetes tipo 2. O pedido de patente foi feito em 1997,
mas a concessão pelo INPI só se deu 20 anos depois, em 2017. Com a regra
que determina os 10 anos de vigência a partir da concessão, a patente
desse medicamento só cairá em 2027.
Aras cita a atual situação de
crise sanitária causada pela covid-19 e afirma que essa regra “impacta
diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não
expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria
farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o
novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.
O pedido
cita ainda estudo elaborado pelo Instituto de Economia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, que mostra que, entre 2014 e 2018, o governo
federal gastou R$ 10,6 bilhões (ou cerca de R$ 1,9 bilhão por ano) com
apenas nove medicamentos que teriam a patente expirada entre 2010 e
2019, mas que tiveram prorrogações de até oito anos por parte do INPI
com base na regra de vigência mínima.
Versões
Quem
defende a regra alega que há uma demora muito grande na análise dos
pedidos pelo Inpi – hoje, em média, de cinco anos, mas que, em alguns
casos, já chegou a 15 ou 20 anos. Com isso, sem o artigo que determina
prazo mínimo de vigência, sobraria pouco tempo para que a invenção
esteja protegida pelas leis de propriedade industrial.
Já o lado
que questiona a constitucionalidade do artigo – como a própria PGR e
mesmo representantes da indústria farmacêutica – também cita a demora
nas análises do INPI como um fator de incerteza. “A Constituição diz que
o inventor tem direito a patente, mas por prazo determinado. O artigo
não se coaduna com a Constituição, porque o prazo não fica determinado”,
afirma o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, que
representa farmacêuticas de capital nacional como Aché, Eurofarma e
União Química.
Outro argumento pela manutenção da regra de prazo
mínimo de vigência é que a proteção efetiva da invenção só se dá a
partir da concessão efetiva pelo Inpi. Para Gustavo Svensson, diretor
jurídico do Grupo NC, dono da EMS, maior produtora de genéricos do País,
não é isso o que ocorre na prática.
Ele ressalta que a decisão
pode ter um efeito econômico importante para o País, inclusive em
medicamentos relacionados ao tratamento de covid-19, como antivirais e
anticoagulantes. Por lei, um medicamento genérico tem de ser vendido com
preço 35% menor do que o do original e, segundo Svensson , a média é de
um valor 65% menor. “Espero que o Brasil dê uma resposta à altura do
país que vivemos hoje, que é um país de renda baixa.”
'Desincentivo'
Para
o vice-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Industrial
(ABPI), Gabriel Leonardos, a derrubada do artigo seria um “tremendo
desincentivo” a investimentos estrangeiros e a pesquisas e poderia
prejudicar questões como patentes relacionadas à tecnologia 5G. “Se você
é empresário e sabe que, na prática, só vai ter uma exclusividade por
cinco a oito anos, você não vai querer investir”, afirma.
Leonardos
lembra que a regra está em vigor desde 1996 e diz que será uma
“surpresa” se for declarada a inconstitucionalidade da lei. “A
Constituição Federal não fala de prazo de vigência de patentes, isso não
é matéria constitucional.”
Para a ABPI, o julgamento coloca em
xeque a eficácia do INPI. A associação defende a autonomia financeira do
instituto. “O INPI arrecada R$ 500 milhões por ano, pagos por quem pede
patente, e tem um orçamento de apenas um quarto disso. Se você retirar o
prazo mínimo de vigência e não der ao INPI instrumentos para examinar
as patentes, será o pior dos mundos.”
Procurado, o INPI disse
que, com relação à Lei da Propriedade Industrial, “como órgão do
Executivo, apenas aplica o determinado em lei”. Questionado sobre a
acusação de demora na análise nas patentes, disse que “em 2020, o tempo
médio de decisão de pedidos de patente foi de 5,1 anos, contados a
partir do pedido de exame”.
(Por:Estadão Conteúdo)
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