LIMINAR CONFIRMADA
Supremo garante porte de arma para guardas municipais
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que
garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do
país. De acordo com decisão publicada nesta segunda-feira (1º), por
maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar
proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro
suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003,
que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do
município.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios
com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar
armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em
municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar
armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil
habitantes, o porte foi totalmente proibido.
A decisão foi
motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma
restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de
integrantes da segurança pública.
(Por Agência Brasil)
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