terça-feira, 27 de janeiro de 2015

A aposentadoria por “invalidez” de Paulo Wagner, terá validade ou não?

APOSENTADORIA

No final de dezembro, mais precisamente no dia 27, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte representou ao TCU (Tribunal de Contas da União), ao procurador-geral da República e ao Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por invalidez concedida ao deputado federal Paulo Wagner Leite Dantas, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração dos membros do Congresso Nacional.

A representação tem por base matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria. De acordo com a imprensa, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez. Além disso, mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido. Por outro lado, para o MPF/RN pesa contra Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.

“Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado”, destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade. Segundo o Artigo 186 da Lei 8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim, questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado federal. Caso preexistente, por que o setor de Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda apresentava programa televisivo.

Pois muito bem: nesta terça-feira (27) estará completando exatos 30 dias da representação do MPF-RN ao TCU, ao procurador-geral da República e ao MPF em Brasília contra a aposentadoria por invalidez do “Nobre Deputado” Paulo Wagner, que deixa o mandato em fevereiro. Cabe a pergunta: a representação já foi analisada? O “Nobre Deputado” terá direito a uma gorda aposentadoria da Câmara dos Deputados por “invalidez”, mesmo podendo trabalhar em outras atividades que não a de parlamentar?

A sociedade precisa e deve saber, afinal de contas, a tal aposentadoria por invalidez, se vier mesmo a ocorrer, será paga pelo contribuinte. E se o “Nobre Deputado” não tem mesmo condições de trabalhar devido a sua saúde, da mesma forma não terá condições de exercer qualquer outra atividade laboral, certamente

A conferir!

Em tempo: antes mesmo da representação do MPF-RN contra a aposentadoria por invalidez do “Nobre Deputado” Paulo Wagner, já havia feito um comentário no blogdobarbosa sobre o assunto. Confira clicando aqui

Aesse o blogdobarbosa http://www.blogdobarbosa.jor.br

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