LOJAS RIACHUELO
A Lojas Riachuelo S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8
mil para uma família que sofreu constrangimento ao passar pelo alarme de
segurança de uma loja em Fortaleza, no Ceará. A decisão é do Juizado
Especial Cível e Criminal de Horizonte, na Região Metropolitana de
Fortaleza.
Em 16 de dezembro de 2010, um servidor público e três mulheres, da mesma
família, realizaram compras na loja em um shopping de Fortaleza.
Quando a família saía do estabelecimento com sacolas, o alarme de
segurança perto da porta começou a tocar. Os funcionários da Riachuelo
obrigaram os clientes a exibirem as mercadorias compradas e as notas
fiscais.
As pessoas que passavam pelo local presenciaram o fato. Por fim, o
gerente da loja constatou que o operador de caixa esqueceu de remover o
lacre de segurança das roupas.
Logo depois, a família se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de
ocorrência. Em seguida, entraram na Justiça com um pedido de
indenização por danos morais. De acordo com o processo, a situação gerou
limitação, perturbação e frustração, causados pelo descuido, descaso e
despreparo dos funcionários da empresa.
Em sua defesa, a Riachuelo disse que os clientes foram abordados de
forma adequada e, portanto, a situação não causou qualquer abalo
psíquico, nem se considerou como um ato ilícito. Por fim, a loja pediu a
improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a Justiça cearense considerou que a Riachuelo não
comprovou as alegações feitas. De acordo com a decisão, a indenização
serve para compensar as vítimas e evitar repetição de casos parecidos na
loja. Assim, cada uma das pessoas receberá R$ 2 mil por danos morais,
ou seja, a família será indenizada em R$ 8 mil.
Fonte: Exame

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