AGORA É LEI
Pelo texto, punição será maior em caso de homicídio e
lesão corporal.
Proposta também torna lesão gravíssima de agentes crime hediondo.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem,
quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão
corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da
função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, a pena mais dura
também se aplicaria quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e
parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
o caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima
ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição
passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o
projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços.
A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa
penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o
agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara,
segue para nova análise dos senadores.
O texto também torna crime hediondo o homicídio e a lesão
corporal gravíssima ou que resulte em morte quando praticados contra policiais,
militares e parentes. É considerada gravíssima a lesão que provoque
incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou
inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em
regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na
cadeia.
As regras de progressão para um regime mais brando também
são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de
dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois
quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra
geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto
da pena.
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