sexta-feira, 27 de março de 2015

CÂMARA AUMENTA PENA PARA CRIMES PRATICADOS CONTRA POLICIAIS E FAMILIARES

AGORA É LEI

Pelo texto, punição será maior em caso de homicídio e lesão corporal.
Proposta também torna lesão gravíssima de agentes crime hediondo.


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, a pena mais dura também se aplicaria quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
 o caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços.
 
A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.
O texto também torna crime hediondo o homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte quando praticados contra policiais, militares e parentes. É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.

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