O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) requereu ao ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extinção da
punibilidade pelo reconhecimento do direito ao indulto na ação penal do
mensalão. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por crime de corrupção
na Ação Penal 470, Dirceu argumenta, por meio de seus advogados, que o
delito pelo qual foi punido não consta do rol do artigo 9.º do Decreto
8615/2015, que dispõe sobre os crimes que o benefício não alcança.
Os
advogados do ex-ministro ressaltam que o artigo 4.º do decreto
estabelece que deve ser computada ao indulto "para efeitos da
integralização do requisito temporal" a remição da pena.
A
defesa argumenta que um quarto da pena (24 meses) já cumprido assegura a
Dirceu o indulto. O ex-ministro foi preso em 16 de novembro de 2013, ou
seja, há 26 meses, destacam os criminalistas que compõem o núcleo de
defesa de Dirceu - José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Anna
Luiza Sousa, "não computados os dias remidos pelo estudo e trabalho na
prisão". "Todos os requisitos previstos estão preenchidos", assinalam os
defensores.
Dirceu cumpria prisão em regime
domiciliar em Brasília, quando foi preso no dia 3 de agosto de 2015 em
caráter preventivo em outro processo, da Operação Lava Jato.
Os
advogados reforçam o pedido de indulto no processo do mensalão com o
fato de o ex-ministro não ter cometido falta disciplinar de natureza
grave no período em que esteve recolhido na Penitenciária da Papuda -
como réu da Ação Penal 470. "O requerente (Dirceu) não praticou nenhuma
falta disciplinar grave que o impeça de ser beneficiado."
Os
advogados pedem preferência na tramitação do pedido na Corte máxima com
respaldo no Estatuto do Idoso porque Dirceu tem 69 anos de idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário