O MPRN protocolou junto ao Tribunal de Justiça denúncia contra o
Prefeito de Mossoró, Francisco Silveira Júnior, do também vereador
Jório Regis Nogueira, e do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva.
Contra os dois políticos, constam os crimes de abuso do poder econômico e
corrupção passiva. Já com relação ao empresário, a denúncia é sobre o
crime de corrução ativa.
Segundo a peça acusatória, Silveira Júnior, na condição de
Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró, aceitou e recebeu em 2012
vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da
Silva para interceder junto a seus colegas vereadores para a célere
aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, o qual objetivava
impedir o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de
postos de combustíveis.
Também Jório Regis Nogueira, na condição de vereador de Mossoró,
aceitou promessa e posteriormente recebeu vantagem indevida em dinheiro
do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para votar favorável ao
referido projeto de lei complementar, com conhecimento de sua finalidade
ilícita.
Já Otávio Augusto Ferreira da Silva, empresário do ramo de revenda
de combustíveis na cidade de Mossoró (Grupo Fan), prometeu e pagou
vantagem indevida a Silveira Júnior e a Jório Regis Nogueira para obter a
aprovação do PLC 57/2011, com o objetivo de impedir a entrada do
Supermercado Atacadão no mercado de combustível da cidade, agindo,
perante os citados vereadores, como representante de diversos outros
empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa –
Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson
Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de
setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto
Líder).
A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado
Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de
revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à
Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática,
impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código
de Obras, Postura e Edificações da cidade.
Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado
Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida
aprovação do referido projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa
do vereador Genivan Vale, que alterou o art. 123 do Código de Obras,
Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia aos interesses
dos vereadores de oposição. O resultado da aprovação conjunta dos dois
projetos de lei viabilizou o PLC nº 057/2011, que erigiu impedimento
legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de
combustíveis.
Em função da aprovação das alterações legislativas, o denunciado
Otávio Augusto Ferreira da Silva cumpriu a promessa anteriormente feita,
repassando ao menos R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00 aos acusados Silveira
Júnior e Jório Nogueira, o primeiro por sua liderança e atuação em favor
das medidas anticoncorrenciais na qualidade de Presidente da Câmara, o
segundo pela votação favorável aos projetos de lei de interesse do grupo
econômico, ciente de que se tratava de medida direcionada a evitar a
instalação do posto de revenda de combustíveis pelo Supermercado
Atacadão.
Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça que os
outros envolvidos na trama criminosa nela narrada, que não os
denunciados, não foram incluídos na denúncia uma vez que, em função das
regras que regem o foro por prerrogativa de função, devem ser
processados perante uma das varas criminais da comarca de Mossoró.
Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de
dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a
12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.
(NovoJornal)
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