Vereadoras destituídas Ângela Aquino e Jumária Mota
As
vereadoras Jumaria Mota (PTN) e Ângela Aquino (PTC) vão retomar os
mandatos na Câmara de Ceará-Mirim já a partir desta quinta-feira, 30 de
novembro. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília,
que determinou volta das vereadoras ao mandato. As duas parlamentares
eram acusadas de abuso de poder econômico, por terem os limites de
gastos na campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitas nas urnas.
Jumaria e Ângela tiveram os mandatos cassados no começo de novembro, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Antes, o Ministério Público Eleitoral já tinha emitido dois pareceres favoráveis à cassação. As candidatas, na época, extrapolaram em mais de 30% o limite de gastos fixado pelo TSE, de R$ 18.328,63.
Na decisão de agora, o Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, e relator dos processos, rebate os argumentos do Tribunal Regional. Para ele, mesmo que as candidatas tenham ultrapassado o teto, não houve abuso de poder econômico, pois os recursos utilizados não são desproporcionais, não quebraram a isonomia dos candidatos, e sobretudo, não são provenientes de ilícitos.
O advogado Felipe Cortez, que defendeu as duas vereadoras, explica que o ministro do TSE disse ainda, em sua decisão, que a conduta tida como ilícita não se confirma, já que todos os gastos eleitorais foram devidamente informados e documentados na prestação de contas, não tendo sido provada a utilização de recursos ilícitos, de fontes vedadas ou provenientes de “caixa dois”.
(AgoraRN)
Jumaria e Ângela tiveram os mandatos cassados no começo de novembro, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Antes, o Ministério Público Eleitoral já tinha emitido dois pareceres favoráveis à cassação. As candidatas, na época, extrapolaram em mais de 30% o limite de gastos fixado pelo TSE, de R$ 18.328,63.
Na decisão de agora, o Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, e relator dos processos, rebate os argumentos do Tribunal Regional. Para ele, mesmo que as candidatas tenham ultrapassado o teto, não houve abuso de poder econômico, pois os recursos utilizados não são desproporcionais, não quebraram a isonomia dos candidatos, e sobretudo, não são provenientes de ilícitos.
O advogado Felipe Cortez, que defendeu as duas vereadoras, explica que o ministro do TSE disse ainda, em sua decisão, que a conduta tida como ilícita não se confirma, já que todos os gastos eleitorais foram devidamente informados e documentados na prestação de contas, não tendo sido provada a utilização de recursos ilícitos, de fontes vedadas ou provenientes de “caixa dois”.
(AgoraRN)
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