sexta-feira, 29 de junho de 2018

Justiça determina afastamento da prefeita de Cerro Corá, RN. Chefe do Executivo da cidade alugou uma casa para funcionamento de uma secretaria sem fazer licitação.

IMPROBIDADE
 Tribunal de Justiça do RN (Foto: Eduardo Maia)
 Tribunal de Justiça do RN (Foto: Eduardo Maia) 

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da prefeita de Cerro Corá, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida após pedido do Ministério Público do Estado, através de uma ação civil pública. 

De acordo com o MP, a prefeita Maria das Graças Oliveira firmou um contrato de locação de imóvel sem a realização de licitação. A Justiça também deferiu o pedido do Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens da chefe do Executivo e da proprietária do imóvel, e suspender os pagamentos da prefeitura referentes à locação da casa, onde funciona a Secretaria de Assistência Social do Município. 

Ainda segundo o Ministério Público do RN, além de ter ignorado a necessidade licitação para locar o imóvel, a proprietária da residência alugada integra o grupo político de Maria das Graças. Ela, inclusive, teria cedido a casa que serviu de comitê para a prefeita durante a campanha eleitoral de 2016 – doação com valor estimado em R$ 300 mensais, conforme prestações de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, o MP alega que a prefeitura passou a pagar R$ 600 por mês pela utilização do local. 

O imóvel foi alugado em janeiro em 2017, no entanto, ficou fechado por meses, e só foi ocupado pela secretaria em julho de 2017, caracterizando, de acordo com o MP, gasto desnecessário do dinheiro público. O Ministério Público diz ainda que o imóvel estava bastante deteriorado e foi necessário que a prefeitura fizesse uma reforma no local. 

Para o Ministério Público, ficou “evidente” que o imóvel foi alugado sem que tivesse uma finalidade específica, a não ser a de beneficiar a locatária, correligionária da chefe do Executivo. “A locação ocorreu não só em contrariedade às disposições da lei de licitações, razão pela qual se mostra nula, mas, também, de modo danoso ao erário municipal, devendo as requeridas serem responsabilizadas pela improbidade cometida”, argumenta o MP. 

 Leia a ação civil pública na íntegra clicando aqui

 (Por G1 RN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário