sexta-feira, 29 de junho de 2018

Fachin homologa delação premiada de Duda Mendonça. Marqueteiro da campanha que levou Lula à Presidência, em 2002, fechou acordo com a Polícia Federal e aguardava validação do trato há um ano

LAVA JATO
 
 O marqueteiro Duda Mendonça (Victor Moriyama/Folhapress)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar o acordo de delação premiada firmado entre a Polícia Federal (PF) e o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da vitoriosa campanha eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, entre outras. A decisão do ministro é sigilosa.

No caso de Mendonça, entre outras colaborações, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que apura o suposto repasse de 10 milhões de reais ao grupo político do presidente Michel Temer, delatado por executivos da Odebrecht.

Segundo delatores da empreiteira, 6 milhões de reais do montante foram destinados à campanha de Paulo Skaf (MDB) ao governo de São Paulo em 2014, cujo marketing político estava a cargo de Duda Mendonça.

Chamado para depor na investigação, o marqueteiro havia se negado a cooperar porque o seu acordo ainda não havia sido homologado por Fachin. O acordo de Mendonça foi assinado com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano no gabinete do relator da Operação Lava Jato no Supremo.

A delação não será a primeira vez em que Duda Mendonça revelará práticas ilícitas em campanhas eleitorais nas quais trabalhou. Em depoimento à CPI dos Correios, que investigou o mensalão, em 2005, ele admitiu ter recebido via caixa dois 11,9 milhões de reais do operador do esquema de corrupção, Marcos Valério, por serviços ao PT em 2002.

Legitimidade

A decisão de Edson Fachin de validar a delação de Mendonça vem uma semana depois de o STF decidir que delegados de polícia – tanto da Federal como da Civil – podem fechar acordos deste tipo com colaboradores. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê aval à delação feita com a polícia. Nos dois casos, porém, continua cabendo à Justiça a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos delatores.

O único voto contrário à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin.

O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no país, sobretudo a Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições: para a PF, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas declarações.

(Por Estadão Conteúdo)

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