LEGISLAÇÃO
A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não
poderão transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no
calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta
data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de
cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o
segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para
escolher presidente, governador, senador, deputados federais e
estaduais/distritais.
(Por Agência Brasil)
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