
Prova de vida deve ser realizada em agência da instituição bancária onde o segurado recebe o pagamento Foto: Paulo Nicolella / Agência O Globo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai
suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12
meses sem realizar a prova de vida. O bloqueio será feito a partir do
benefício de março, ou seja, que é pago entre o final deste mês e o
começo de abril.
Segundo a Federação Brasileira
dos Bancos (Febraban), beneficiários que tiverem as aposentadorias e
pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia
previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da
instituição onde o pagamento é feito.
—
A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida —
explicou Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.
Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), no entanto, explica que, após a liberação, é possível que o
segurado tenha que esperar alguns dias até que o depósito seja feito.
Por isso, o ideal é ir até os bancos o quanto antes para conferir se a
prova de vida está atualizada.
— Às vezes, o
aposentado ou o pensionista acha que fez a atualização cadastral, mas
não fez. Então, o ideal é ir ao banco verificar antes que o pagamento
seja suspenso.
Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é definitivamente cessado.
Para
fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua
agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o
procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de
apresentar identificação oficial.
No caso de
impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de
doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o
procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente
cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador
deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma
procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos
documentos de identificação do representante.
(via:Agência O Globo)
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