EX-PRESIDENTE
O presidente da República, Michel Temer, participa da solenidade de
entrega da Ordem Nacional do Mérito Científico, em Brasília (DF) -
17/10/2018 (Adriano Machado/Reuters)
O ex-presidente Michel Temer (MDB)
virou réu em uma ação na Justiça Federal no caso da mala de 500.000
reais com suposta propina do grupo J&F. A denúncia da Procuradoria
da República em Brasília, que acusa o emedebista de corrupção passiva,
foi aceita pelo juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara Federal Criminal
do Distrito Federal.
Segundo a acusação, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de
38 milhões de reais ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado
de Temer, o processo foi remetido à primeira instância.
Em abril de 2017, o então assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures,
foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala
com 500 mil reais do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos
alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na
delação de executivos da holding.
Temer e Loures foram denunciados pela
suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a abertura de ação
foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro
privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.
A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer,
que após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na
Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria pede que a Justiça abra
ação penal contra o emedebista.
Segundo o Ministério Público Federal, Rocha Loures
supostamente agiu em nome de Temer e na condição de “homem de
confiança” do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo
federal – em benefício da J&F. Delatores da J&F dizem que foi
prometida uma “aposentadoria” de 500 mil reais semanais durante 20 anos
ao emedebista e ao presidente Temer.
“A possibilidade jurídica do pedido é indiscutível, tendo em vista
que os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime.
Igualmente, verifico que há substrato probatório mínimo que sustenta a
inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração
da ação penal”, escreveu o juiz Rodrigo Parente Paiva em sua decisão.
O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, manifestou-se por nota: “A
denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos
fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo
ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo
ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de
2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então
presidente da República. Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e
imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento,
constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois,
repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.”
(com Estadão Conteúdo)
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