Lei que aprova recebimento de cerca de R$ 4,1 milhões em benefício dos deputados estaduais gerou polêmica devido a crise financeira do Estado.
A Assembleia Legislativa (AL) enviou na manhã desta segunda-feira (25), uma nota onde explica e presta esclarecimentos sobre a lei promulgada no último sábado (23), pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), que garante aos parlamentares potiguares, o recebimento de férias e décimo terceiro como benefícios que irão custar aos cofres do Legislativo cerca de R$ 4,1 milhões.
A nota, assinada pelo procurador-geral da Casa, Sérgio Freire, tem como objetivo esclarecer a situação a população do Estado e mostrar que os recursos utilizados para o pagamento de benefícios dos deputados serão oriundos da própria Assembleia Legislativa.
Promulgada no último fim de semana após não ser sancionada ou vetada pela governadora Fátima Bezerra (PT), a lei foi aprovada pelos deputados no mesmo dia em que os parlamentares aprovaram o decreto de calamidade financeira do Estado.
A lei tem como base o artigo 7, incisos 8 e 17 da Constituição Federal. E, inclusive, a mesma medida já foi aplicada em outros Estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a ALERJ aprovou em setembro do ano passado o recebimento dos valores extras para os seus deputados. Embora esteja amparado na CF, a medida gerou repercussão negativa nas redes sociais – principalmente por causa da grave crise financeira que o Estado enfrenta.
Confira a nota da Assembleia Legislativa na íntegra
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
(por:NoMinuto.com)
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