BENEFÍCIOS
Lei que aprova recebimento de cerca de R$ 4,1 milhões em benefício dos
deputados estaduais gerou polêmica devido a crise financeira do Estado.
A Assembleia Legislativa (AL) enviou na manhã desta segunda-feira (25), uma nota onde explica e presta esclarecimentos sobre a lei promulgada no último sábado (23), pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB),
que garante aos parlamentares potiguares, o recebimento de férias e
décimo terceiro como benefícios que irão custar aos cofres do
Legislativo cerca de R$ 4,1 milhões.
A nota, assinada pelo procurador-geral da Casa, Sérgio Freire, tem
como objetivo esclarecer a situação a população do Estado e mostrar que
os recursos utilizados para o pagamento de benefícios dos deputados
serão oriundos da própria Assembleia Legislativa.
Promulgada no último fim de semana após não ser sancionada ou vetada pela governadora Fátima Bezerra (PT),
a lei foi aprovada pelos deputados no mesmo dia em que os parlamentares
aprovaram o decreto de calamidade financeira do Estado.
A lei tem como base o artigo 7, incisos 8 e 17 da Constituição
Federal. E, inclusive, a mesma medida já foi aplicada em outros Estados.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a ALERJ aprovou em setembro do ano
passado o recebimento dos valores extras para os seus deputados. Embora
esteja amparado na CF, a medida gerou repercussão negativa nas redes
sociais – principalmente por causa da grave crise financeira que o
Estado enfrenta.
Confira a nota da Assembleia Legislativa na íntegra
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a
verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao
décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais
recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro
salário
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016,
atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado,
suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos
servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em
regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os
agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos,
conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos
deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros
do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das
Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da
Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o
Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa
do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter
esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as
medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
(por:NoMinuto.com)
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