domingo, 31 de março de 2019

Desembargadora derruba decisão de juíza e permite celebração de 1964

DECISÃO
 

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

A decisão de Ivani suspendeu os atos em ‘comemoração’ ao 31 de março de 1964, marcado como inicio do Regime Militar no Brasil.

“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito”, afirmou a desembargadora na decisão.



(via:O Antagonista)

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