DECISÃO
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça
Federal da 1ª Região, derrubou a decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da
6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
A decisão de Ivani suspendeu os atos em ‘comemoração’ ao 31 de março de 1964, marcado como inicio do Regime Militar no Brasil.
“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa,
já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou
ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à
memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de
afronta ao estado democrático de direito”, afirmou a desembargadora na
decisão.
(via:O Antagonista)
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