A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.
Pol,
que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de
oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope,
durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012
para 2013.
De
acordo com Ministério Público do Paraná (MP-PR), a falta do equipamento
contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser
transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.
O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.
Em
nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia
do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e
disse que vai recorrer, em busca de justiça.
A decisão
A
juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de
Campo Mourão entendeu, conforme a decisão publicada na noite de
segunda-feira (18), que que existem provas da materialidade e indícios
suficientes de autoria.
“Há indicativos nos autos de que o equipamento de oxigênio foi retirado do posto de saúde para bambear chope, durante uma festa na casa do acusado José Cláudio Pol”, diz um trecho do documento.
Segundo
Zavattaro, as fotos anexadas ao processo demonstram que o cilindro de
oxigênio estava na casa do então prefeito de Luiziana, acoplado a um
barril de chope.
Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes.
“A
prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de
Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica
de Saúde] de Luiziana”, diz outro trecho da sentença de pronúncia.
Nas investigações, o
Ministério Público do Paraná afirma que a falta do equipamento
prejudicou o atendimento a uma paciente, que sofria um infarto. Ela
precisou ser transferida para um hospital em Campo Mourão, também no
estado, mas não pode ser oxigenada durante o trajeto de 30 quilômetros.
No dia seguinte, a mulher morreu.
Ainda
de acordo com a decisão, como o crime de peculato está conexo ao de
homicídio qualificado, “em tese praticado pelos réus”, a competência
funcional para o julgamento do mérito caberá ao Tribunal do Júri.
A
juíza ainda disse que, por falta de provas de que tenha retirada o
cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo participado de tal ação, Edicarlos
Médice não será julgado pelo júri popular.
O G1 tentou,
mas não conseguiu contato com as defesas de Joselvado Ramos Médice e
Edicarlos Médice. Quando houver manifestação, esta reportagem será
atualizada.
Relembre o caso
De
acordo com a denúncia do MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013,
quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro
grave precisou ser transferida para Campo Mourão e deveria ter o suporte
do equipamento para respirar.
Como
o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem
oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, ainda
segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.
Para
a Promotoria, a retirada do equipamento de urgência e emergência, para
uso recreativo, caracteriza motivo fútil. Além disso, voluntariamente,
os réus fragilizaram os atendimentos públicos do município e privaram a
paciente de suplementação de oxigênio.
“Isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz o MP-PR.
A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017.
Em
24 de abril do mesmo ano, a Justiça recebeu a denúncia e tornou os três
denunciados réus por homicídio qualificado, por motivo fútil, e com
dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado morte –
e por peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso
particular.
Em novembro de 2018, o MP-PR apresentou as alegações finais, pedindo que os réus fossem julgados pelo Tribunal do Júri.
Os réus foram condenados, em março de 2018, em uma ação por improbidade administrativa, pelos mesmos fatos, em março deste ano.
A
sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, determinou a
suspensão dos direitos políticos de Pol por três anos e o pagamento de
multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia à época, que será
destinada à prefeitura.
O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público por três anos.
Em
novembro do ano passado, a defesa de Pol havia informado que tinha
recorrido da condenação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O G1 tenta confirmar a situação desse recurso.
(Fonte: G1.globo.com)
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