sábado, 2 de março de 2019

Justiça suspende decisão que bloqueava R$ 9,5 mi do Governo do RN para aplicar na segurança pública. Decisão que obrigava governo a cumprir integralmente com a destinação de recursos para a segurança pública, que motivou ação do MP, também é suspensa.

BLOQUEIO
 Tribunal de Justiça do RN — Foto: Eduardo Maia
 Tribunal de Justiça do RN — Foto: Eduardo Maia 

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (1) a decisão que determinava o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte para que o valor fosse direcionado para o sistema de segurança pública estadual. A decisão havia acontecido na quarta-feira passada (27) após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio

A decisão desta sexta-feira (1), do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, também suspendeu os efeitos da decisão da Ação Civil Pública que obrigava que o Governo do RN cumprisse "integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública", de acordo com o aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2019, o que motivou o pedido do bloqueio por parte do Ministério Público. 

"É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”, explicou o desembargador João Rebouças na decisão. 

Na decisão, o magistrado cita que o bloqueio poderia impor ao Rio Grande do Norte uma "situação que o impede de prosseguir com as políticas tendentes a minimizar os efeitos da crise financeira pela qual o país está passando nos últimos anos, a qual atinge atualmente tom dramático”. Ele alega ainda que caso fosse mantido o bloqueio "é possível que parte relevante das medidas necessárias para a materialização de outros direitos fundamentais sejam obstadas, conduzindo a prejuízo a ser suportado por toda a coletividade". 

Segundo o TJ, o Governo fez o pedido de reconsideração “como forma de resguardar a ordem e economia pública, diante do grave prejuízo que a efetivação do citado bloqueio pode causar na conta do Estado". 

Bloqueio

A Justiça havia determinado na quarta-feira (27) o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do governo. Os bloqueios aconteceriam no dia 20 de cada mês e aconteceriam até o mês de dezembro de 2019. 

A decisão determinava que R$ 4.052.583,33 seriam destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000). A Polícia Civil receberia R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar, seria destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 seriam para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberia R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250 para investimentos.

Ação do MP

O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que o Poder Executivo garantisse que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem integralmente aplicados na área, sem contingenciamento. 

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18 de fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública. 

Segundo o MP, o ato do Governo do Estado corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos na segurança que lhes foram destinadas na Lei Orçamentária Anual. 


(Por G1 RN — Natal)

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