Tribunal de Justiça do RN — Foto: Eduardo Maia
A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (1) a decisão que determinava o
bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio
Grande do Norte para que o valor fosse direcionado para o sistema de
segurança pública estadual. A decisão havia acontecido na quarta-feira passada (27) após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio.
A decisão desta sexta-feira (1), do presidente do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, também suspendeu os
efeitos da decisão da Ação Civil Pública que obrigava que o Governo do
RN cumprisse "integralmente com a destinação de recursos públicos para a
segurança pública", de acordo com o aprovado na Lei Orçamentária Anual
para 2019, o que motivou o pedido do bloqueio por parte do Ministério
Público.
"É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os
efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o
qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem
prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito
jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido
trânsito em julgado”, explicou o desembargador João Rebouças na decisão.
Na decisão, o magistrado cita que o bloqueio poderia impor ao Rio
Grande do Norte uma "situação que o impede de prosseguir com as
políticas tendentes a minimizar os efeitos da crise financeira pela qual
o país está passando nos últimos anos, a qual atinge atualmente tom
dramático”. Ele alega ainda que caso fosse mantido o bloqueio "é
possível que parte relevante das medidas necessárias para a
materialização de outros direitos fundamentais sejam obstadas,
conduzindo a prejuízo a ser suportado por toda a coletividade".
Segundo o TJ, o Governo fez o pedido de reconsideração “como forma de
resguardar a ordem e economia pública, diante do grave prejuízo que a
efetivação do citado bloqueio pode causar na conta do Estado".
Bloqueio
A Justiça havia determinado na quarta-feira (27) o bloqueio mensal de
R$ 9.539.083,33 da conta única do governo. Os bloqueios aconteceriam no
dia 20 de cada mês e aconteceriam até o mês de dezembro de 2019.
A decisão determinava que R$ 4.052.583,33 seriam destinados para a
Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de
investimento (R$ 1.039.000). A Polícia Civil receberia R$ 2.978.333,33,
para custeio (R$ 1.713.000) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o
Corpo de Bombeiros Militar, seria destinado R$ 1.949.083,33, dos quais
R$ 844.083,33 seriam para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. O
Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberia R$ 559.083,33,
sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250 para investimentos.
Ação do MP
O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o
governo ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que
o Poder Executivo garantisse que todos recursos previstos para a
segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem
integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de
Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18
de fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o
encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do
exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da
segurança pública.
Segundo o MP, o ato do Governo do Estado corresponde a um corte de 53%
de todas as verbas de custeio e investimentos na segurança que lhes
foram destinadas na Lei Orçamentária Anual.
(Por G1 RN — Natal)
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