LAVA JATO
Paulo Preto foi condenado nesta quinta-feira, em decisão da juíza Maria
Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo. (Marcelo
Gonçalves/Sigmapress/Folhapress)
O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi condenado, nesta quinta-feira 28, pela primeira vez na Operação Lava Jato,
a uma pena de sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de
detenção. A sentença foi dada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª
Vara Criminal de São Paulo.
Paulo Preto foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo
de fraudar licitações e participar da formação de cartel em obras do
trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo
entre 2004 e 2015. O ex-diretor da Dersa estava preso desde o dia 19, em
decorrência da 60ª fase da Lava Jato, por suspeita de lavagem de
dinheiro e de operar para o PSDB.
A juíza desmembrou o caso em mais uma ação. O ex-secretário municipal
de Infraestrutura e Obras de São Paulo Marcelo Cardinale Branco
(Governo Kassab) será julgado em processo separado de Paulo Vieira de
Souza.
O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht,
que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados
com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um
sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os
acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São
Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas
aos fatos narrados.
A Lava Jato afirma que o cartel era formado por construtoras com o aval
de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Os procuradores afirmam que a atuação dos acusados, desde 2004,
mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público,
“eliminou totalmente” a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel
e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema
Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro
do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte
Baixa).
Além desta ação, Vieira de Souza é réu também na 5ª Vara Federal de
São Paulo em ação por supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam
ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do
Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da
Dersa é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos),
inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de
quadrilha.
Este processo estava próximo à sentença. No dia 13 de fevereiro,
Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que
novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou a ação que
estava em alegações finais – etapa que antecede a sentença.
Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do
prosseguimento desta ação pode resultar em prescrição – a perda do
direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o
ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o
prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109
do Código Penal.
Procurado, a defesa de Paulo Preto não se manifestou até a publicação desta reportagem.
(por: Estadão Conteúdo)
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