quinta-feira, 21 de março de 2019

Prisão de Temer escancara gravidade da remessa de processos à Justiça Eleitoral

DIREITO & JUSTIÇA
 

Para você entender a gravidade da decisão plenária do Supremo Tribunal Federal de retirar processos da Operação Lava Jato da Justiça Federal e remetê-los à Justiça Eleitoral:

Em 09 de Junho de 2017, sob o comando do ministro Gilmar Mendes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ABSOLVEU a chapa presidencial Dilma-Temer, alegando que "não houve abuso de poder político e econômico por parte dos réus". Ou seja, para o TSE nada havia de errado.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral garantiu que Dilma saísse com os direitos políticos ilesos e Temer pudesse manter-se à frente da Presidência da República, o que lhe garantiria o foro privilegiado no STF até 1° de janeiro de 2019.

Bastou sair desse emaranhado de garantismo da impunidade e hoje, 21 de Março de 2019, a Justiça Federal determinou a prisão de Michel Temer sob acusação de ser "chefe de uma organização criminosa que rouba os cofres públicos há 40 anos". O ex-presidente responde criminalmente a outros nove processos.

Para a Justiça Eleitoral, nada disso importa.

Punição na Justiça Eleitoral é apenas cassação de mandato (não é mais o caso) e/ou pena de multas, em geral pagas pelos Partidos políticos com recursos públicos do Fundo Partidário.

Ou seja, em sede de Justiça Eleitoral, o verdadeiro punido é o cidadão brasileiro pagador de impostos, que é quem banca a conta. O que o STF fez foi punir o Povo Brasileiro.

Hoje, a Corte Suprema trabalha contra o Brasil, chegando ao cúmulo de ameaçar com prisão, arbitrária e autoritária, todo aquele que ousar falar mal dos "deuses" de toga negra, para que estes possam continuar a salvar os maiores bandidos da República.

Também hoje, tivemos a extraordinária oportunidade de constatar a importância da #OperaçãoLavaJato para a limpeza deste país. Não foi a primeira vez... e não será a última.

Aliás, queremos uma Operação Lava Toga.

#LavaJato #EuApoio #VamosLutar


(por:Helder Caldeira/ .jornaldacidadeonline)

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