Máscaras podem ser caseiras | Foto: internet
O
uso obrigatório de máscaras em Natal está valendo a partir desta
quinta-feira (30) após o decreto com a determinação ter sido publicado
no Diário Oficial do município. A desobediência poderá acarretar em
multa e detenção de um ano por se caracterizar crime contra a saúde
pública nos termos do artigo 268 do código penal.
A
determinação da obrigatoriedade do uso da máscara refere-se às
repartições públicas, estabelecimentos comerciais, transportes públicos e
coletivos de passageiros e em qualquer outro local de atividade
econômica.
Para
os demais locais, o texto recomenda o uso de proteção individual sempre
que houver contato com outras pessoas e deslocamentos em vias públicas
ou outras medidas que interrompam o isolamento social.
De
acordo com o documento, deverá o PROCON e à SEMURB, com o auxílio da
Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar
auxílio da Polícia Militar para fazer valer o decreto.
Também
foi estabelecido que os supermercados, hipermercados e atacarejos
poderão abrir das 7h às 22h, todos os dias da semana. O decreto liberou a
abertura do comércio, e das galerias estabelecidos dentro dos
hipermercados de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados,
das 9h às 14 horas.
(Por:Fernanda Valéria/Portal da Tropical)
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