DERROTA PARA O GOVERNO
(Brasília - DF, 16/04/2020) Coletiva de Imprensa com o Presidente da República, Jair Bolsonaro..Foto: Alan Santos/PR - Alan Santos/PR
O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida
Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para
restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros
votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as
mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus
As
alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado
de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de
respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado
em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a
suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que
se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse
diretamente envolvido no combate ao coronavírus.
Entidades,
organizações e especialistas em transparência pública criticaram
fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como 'equivocada',
'desproporcional' e 'desnecessária'.
Ao deferir a liminar, o
ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da
administração pública só poderá ser excepcionada 'quando o interesse
público assim determinar'. "Portanto, salvo situações excepcionais, a
Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução
dos negócios públicos", afirmou. No plenário, o ministro manteve o
entendimento.
A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter
'grande apreço' pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças
transformadora na administração pública e destacou que 'publicidade é
dever' do governo.
"Essa Lei de Acesso à Informação representou
um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele
quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às
informações", afirmou Cármen. "A publicidade é dever da administração
pública".
Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de
Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no
cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de
trabalho adicional - ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a
paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.
(Por:Estadão Conteúdo)
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