O VOTO
Entenda a diferença entre eles
Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu
voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente
a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a
eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do
Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de
novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é
que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é
aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o
processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos
votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
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