MAIS UM
O juiz José Herval Sampaio Júnior
condenou o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Gimarães, pela prática
de ato de improbidade administrativa, por ter promovido concurso
público que favoreceu candidatos aprovados que eram parentes de membros
da comissão organizadora. A sentença ocorreu em processo que tramita na
Comarca de Ipanguaçu.
Assim, o ex-prefeito foi condenado
nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos e
pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da
remuneração percebida, à época, como prefeito do município de Itajá,
valor a ser corrigido da data do recebimento de sua última remuneração e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da sentença
(13 de outubro de 2014).
O ex-prefeito foi condenado ainda na
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente
deferida que anulou o concurso público realizado em 2008.
O caso
Consta nos autos que o Ministério
Público do RN recebeu informações de que o concurso público realizado no
dia 1º de junho de 2008 apresentou irregularidades e possível fraude na
realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado
Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
concurso, a fim de informar a necessidade de retificação na lista de
aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em
vista que foi verificada a omissão de sete aprovados.
A Promotoria de Justiça solicitou o
envio de todos os gabaritos oficiais dos candidatos que realizaram as
provas e a lista dos aprovados em cada cargo oferecido. E após analisar
os depoimentos prestados, verificou-se algumas irregularidades
insanáveis.
Vícios
Em razão da iminência da homologação
do resultado, o Ministério Público expediu recomendação para que o
prefeito de Itajá promovesse a anulação do concurso para o provimento
dos cargos de auxiliar administrativo e motorista. O MP constatou que
referidos cargos estavam contaminados por vício insanável: presença de
membro da Comissão do Concurso com irmãos aprovados nos dois cargos.
Apesar disso, o prefeito não anulou o
concurso realizado, preferindo homologar o resultado. Com a
continuidade das investigações, ficou configurada a necessidade de
anulação de todo o certame, em razão de contaminação por vícios de
natureza insanável e violação de princípios constitucionais que regem a
atividade administrativa.
Além disso, ficou comprovada a
existência de indícios de relação de parentesco entre fiscais
contratados pela empresa para a aplicação das provas e candidatos que se
submeteram ao concurso, além de ter sido realizado o concurso em
horário totalmente diverso do que foi determinado pelo edital.
Violação de regras
Para o juiz Herval Sampaio, ficou
demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras
do concurso público, estando comprovada a intenção de burlar a lei no
momento em que sua esposa e irmãos de membros da Comissão do Concurso
participaram do certame e foram aprovados.
“Com essas peculiaridades, figura
para nós inquestionável o dolo do Requerido em infringir as regras
constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no
município de Itajá/RN, violar os princípios básicos da Administração
Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa,
caracterizando indiscutivelmente a lesão aos princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativas salvaguardadas pelo art.
11, inciso V, da Lei n.º 8.429/92”, concluiu.
Fonte: TJRN
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