POLÊMICA
Carolina Souza
acw.souza@gmail.com
Estabelecimentos comerciais com capacidade para atender um público acima de 200 pessoas, como bares, restaurantes, casas de shows e de eventos, serão obrigados a possuir sistema interno de segurança a partir do uso de câmeras de monitoramento. A medida passou a valer nesta terça-feira (21), após sanção do prefeito Carlos Eduardo à lei 6.494/2014, de autoria do vereador Aquino Neto.
As imagens produzidas e armazenadas só serão utilizadas por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial. De acordo com o texto da lei publicada no Diário Oficial do Município, o cumprimento da norma valerá para a concessão e renovação de alvará de funcionamento do estabelecimento (concedido pela Prefeitura do Natal), devendo as câmeras serem itens obrigatórios na vistoria do órgão público responsável.
Essa nova regra pegou de surpresa a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que julgou a lei como “sem efeito”. “Ela é inócua por duas razões: hoje em dia, até os pequenos estabelecimentos possuem monitoramento por câmeras. Além disso, alguém achar que as câmeras por si só trazem segurança, é balela”, defendeu Max Fonseca, presidente da Associação.
“Essa é uma lei sem efeito. A Câmara dos Vereadores mostra a desconexão que tem com a sociedade. Criou uma lei para um setor que é organizado, através da Abrasel, e nem sequer falou conosco”, questionou Max. “Câmeras não inibem a ação dos assaltantes. Quem inibe e garante a segurança das pessoas é a polícia. Para nós, essa lei não muda nada”, destacou.
O empresário Paulo Henrique, administrador da rede de pizzaria em Natal, disse não ser a favor da lei, apesar de possuir sistema de câmeras em todos os seus estabelecimentos. “Sou contra a lei porque estão impondo uma obrigação que não é nossa. Segurança interna cabe a cada estabelecimento. Essa lei está invadindo a nossa privacidade”, afirmou.
Uma indefinição da lei chega a preocupar alguns empresários, uma vez que a nova regra não especifica como será dada a intervenção nos monitoramentos de cada estabelecimento. A fiscalização do cumprimento da lei deve ficar a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social.
“Não sabemos de que maneira isso ocorrerá. Obviamente, sempre que forem solicitadas oficialmente, nossas imagens serão cedidas. Nós temos câmeras porque achamos importante. Mas não concordo com a obrigatoriedade”, disse Paulo.
A nova lei torna obrigatória a fixação de cartazes nos ambientes externos e internos dos estabelecimentos, indicando a presença das câmeras, e regulamenta que locais de reserva de privacidade individual, como banheiros e vestiários, ficam proibidos de receber os equipamentos.
O empresário Claudiomiro Dalpian, proprietário de uma churrascaria, acredita que a lei é válida para aumentar a segurança não só dos clientes, como também dos próprios estabelecimentos. “Desde que inaugurei a churrascaria, em 2007, adotei o sistema de monitoramento e a cada ano estamos aumentando mais. Acredito que isso é primordial para a gente”, conta.
Hoje, com um pouco mais de 80% do ambiente com monitoramento por câmeras, Claudiomiro disse que se sente mais seguro e repassa esse sentimento de segurança aos clientes. “Qualquer coisa que venha acontecer, o cliente terá como recorrer. Nunca tivemos nenhum problema em nosso estabelecimento, mas trabalhamos com a intenção de nunca passar por nada ruim. Por isso, vamos aumentando nosso sistema na medida do possível”, afirmou.
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