É LEI
Por Redação
A
Prefeitura do Natal sancionou a LEI Nº 6.494, de 20 de outubro de 2014,
que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em bares,
casas dançantes, casas de eventos, restaurantes e similares, com
capacidade mínima acima de 200 pessoas. O cumprimento desta lei será, a
partir de agora, critério para a concessão e renovação de alvará de
funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da
vistoria do órgão público responsável.
Além disso, os estabelecimentos terão que afixar avisos em local
visível, interno e externo, informando da existência de câmeras de
monitoramento no local. Pela lei, fica proibida a instalação de câmera
de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de
privacidade individual.
As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou
disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em
caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.
Elas deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias.
As despesas provenientes dos equipamentos e acessórios necessários à
viabilização da Lei correrão por conta dos proprietários dos
estabelecimentos.
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