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A partir de 1º de novembro passarão a vigorar as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que alterou onze dispositivos do código de trânsito brasileiro – CTB. A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades.
Essa medida faz parte de alterações legislativas propostas pela PRF para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias.
As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.
As multas por por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez.
Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes,terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
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