O LEÃO CHEGOU
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com
cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações online
do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para
preenchimento do documento.
Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre
salvando as informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do
Imposto de Renda terá de aguardar até às 8h, desta segunda-feira, para
fazer o download . “A partir
deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”,
conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir.
Entre os obrigados a declarar
estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros,
auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores
estabelecidos pela Receita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário