terça-feira, 3 de março de 2015

Erick cobra fiscalização forte e leis mais punitivas contra a corrupção. Doutor em Direito afirma que problema não é “cultural” e sim resultante de fragilidades e lacunas brasileiras

UTOPIA?

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Ciro Marques
Repórter de Política

A corrupção no Brasil não é consequência do brasileiro e de sua “má índole”, mas sim dos sistemas utilizados hoje, tanto de investigação e controle, quanto de punição. Pelo menos, é isso que o advogado potiguar Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional, apontou em artigo publicado no site de notícias UOL, neste final de semana. Segundo Pereira, o Brasil passa por um momento onde se exige o “fortalecimento e do aparelhamento dos órgãos de controle”, como forma de “aperfeiçoamento do processo licitatório, ou da prevenção e diminuição das práticas ilícitas e dos desvios de recursos públicos”.

“A desmedida prática de irregularidades e a reiteração do uso de meios ilícitos não representam questões morais, tampouco culturais. São resultado da ineficiência do gerenciamento do sistema e das lacunas e fragilidades do arcabouço legal”, apontou Erick Pereira em seu artigo.

“Em prol do interesse público, consórcios empresariais entre licitantes são formados com o objetivo de potencializar a concorrência, fazendo surgir novos parceiros dotados de habilidades técnicas diferenciadas. Amiúde, contratos administrativos são celebrados com os líderes de consórcios, esquecendo a administração dos riscos em responsabilizar os coconsorciados ante obras com problemas”, apontou Erick Pereira.

Segundo o doutor em Direito Constitucional, com isso, alterações nos projetos básicos com prejuízo da qualidade e da celeridade das obras se tornaram corriqueiras. “Parcerias público-privadas que, ao beneficiarem uma das partes do contrato, a exemplo do concessionário privado, costumam resultar em prejuízos consideráveis para o Estado e para a sociedade”, acrescentou o advogado.

Erick Pereira ressalta que, mais populosas, as cidades demandam obras que absorvem elevado volume de recursos públicos, impondo-se a necessidade de planejamento, detalhamento, pesquisa e fiscalização, com estrutura humana dotada de capacidade técnica adequada às complexidades das obras licitadas.

Esses contratos, então, representam um “grande desafio à administração”, não só pelos vultosos valores materiais envolvidos, mas pela relevância social da obra e pela existência de variáveis complexas específicas à realização, obstáculos na fiscalização dos recursos aplicados e nas etapas de execução. “Essa multiplicidade de fatores acarreta em dificuldades de atuação de órgãos de controle”, analisou.

“A negligência e a fiscalização leniente têm aberto as portas para os maiores conluios entre empresas e práticas anticoncorrenciais e de formação de cartel que temos conhecimento. Associações empresariais ilícitas de grande porte têm violado todos os princípios licitatórios, nas contratações bilionárias da Petrobras e do metrô de São Paulo”, apontou o advogado.

“Somam-se às regras do poder-dever, as da lei anticorrupção, com punições administrativas e civis mais rígidas para empresas corruptas, com estímulo aos programas de ‘compliance’ e colaboração para a redução das sanções. Novos paradigmas surgem, leis e jurisprudências mudam, nem sempre com mecanismos de acomodação que respeitam a segurança jurídica”, acrescentou.

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