'Diante da negativa do instituto, não houve outra alternativa que não fosse a via judicial para conseguir o benefício do INSS', diz a advogada Janaína Fernandes - fotos Luciano Belford / Agencia O Dia
A cada dia que passa um novo tipo de fraude aparece.
Agora aposentados e pensionistas da Previdência têm que estar atentos a
mais um: o compartilhamento da pensão. Ou estelionato post mortem. Nesse
tipo de golpe, documentos de pessoas falecidas são utilizados para
concessão de benefício, ou como no caso que relatamos, para dividir a
pensão. "Os fraudadores 'montam' documentos e apresentam no posto do
INSS para habilitar o benefício", explica Alessandro Magalhães de
Moraes, delegado da Polícia Federal e responsável por um núcleo que
investiga crimes contra a Previdência na Baixada Fluminense.
Essa prática, inclusive está na mira da Polícia Federal
e do Ministério Público Federal (MPF). "Apresentar esse tipo de
documento para concessão de benefício é estelionato", adverte o
delegado, que analisou o caso de uma viúva, que chamaremos de senhora X,
que teve a pensão por morte compartilhada. "Há indício de fraude",
adverte o agente.
O CASO
Em janeiro de 2015, após 30 anos de união, a senhora X
ficou viúva. Algum tempo depois, orientada por parentes, ela procurou
uma agência da Previdência para dar entrada na pensão por morte.
Chegando lá foi informada da documentação exigida, juntou tudo que
comprovasse a união, mas mesmo assim teve o pedido negado.
O trâmite então teve que ser feito pela Justiça.
"Diante da negativa do instituto, não houve outra alternativa que não
fosse a via judicial para conseguir o benefício do INSS", informa
Janaína Fernandes, do escritório Dias, Menini e Fernandes Advogados
Associados.
Passado um ano e sete meses, a Justiça reconheceu o
direito de X ao benefício. "Fui informada que o próximo passo seria
aguardar a carta de concessão em casa", conta. Mas, ao invés de receber o
documento pelos Correios, a viúva foi informada por uma financeira, via
ligação telefônica no celular, que sua pensão havia sido concedida e
que era para comparecer ao escritório, que fica no Centro, para pegar os
documentos. "Estranhei a ligação, mas não sabia se tinha mudado alguma
coisa no INSS", conta.
Dia e hora combinados, a viúva chega sozinha a um
escritório na Avenida Presidente Vargas, no Centro. Uma atendente, cujo
nome também será preservado, informou sobre a liberação da pensão e a
data do pagamento. E que a viúva teria uma margem de R$ 19 mil para
fazer empréstimo consignado. Para comprovar o "direito", a atendente
apresentou a carta de concessão e um contracheque da futura segurada.
Ambos documentos internos do INSS. E advertiu: "A pensão é
compartilhada". Aqui começa o drama de X. "A divisão da pensão é mais do
que suspeita, pois quem informou sobre a outra 'viúva' foi a
financeira. Além disso foram apresentados documentos 'montados' no
posto", conta.
Procurado, o INSS disse não ter intermediários e não soube informar como os documentos foram parar na financeira.
Concessão do benefício antes do agendamento
O
trâmite dessa pensão, de acordo com levantamento apresentado pelo
próprio INSS à Justiça, foi - digamos assim - surreal. Em 28 de março de
2016, pouco mais de um ano após o falecimento do segurado, a suposta
companheira ligou para a Central 135 para agendar a concessão do
benefício. O atendimento foi marcado para 27 de junho, ou seja, três
meses depois. Até aqui tudo certo. O que vem em seguida, segue uma linha
do tempo incomum: mesmo com agendamento marcado para junho, a pensão
por morte foi concedida em maio.
Todos os documentos
apresentados pela suposta fraudadora, como conta de luz, extrato
bancário, fatura de cartão de crédito, foram contestados pela advogada
da vítima por serem diferentes dos originais.
"Este é
o modus operandi: confecção de falsos documentos a fim de caracterizar
união estável", aponta o delegado da Polícia Federal.
Veja como se precaver de fraude ou descontos
Especialistas
recomendam ter cuidado com dados pessoais. Bancos e instituições
públicas não solicitam informações por telefone ou e-mail. Em caso de
perda ou roubo de documentos, é recomendado fazer registro de ocorrência
na polícia e comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e
Serasa).
O aposentado que desconfiar ter sido vítima
de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência e
acompanhá-lo para ver se há desconto indevido. Ao perceber
irregularidades, precisa ir até um posto e pedir para verificar os dados
referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome.
O
INSS orienta o beneficiário a formalizar denúncia ligando gratuitamente
para a Central 135 ou então por meio da internet. Além das agências da
Previdência Social, o segurado também pode entrar em contato com a
Ouvidoria em https://www.inss.gov.br/.
Documentos foram contestados por órgãos emissores
Passado
o susto de saber que terá que dividir a pensão com outra pessoa, a
senhora X insiste em saber de quem se trata. O que foi prontamente
resolvido pela atendente: ambas se dirigiram ao posto do INSS ao lado do
escritório para verificar os dados. Chegando lá, e mesmo sem
agendamento prévio como é solicitado a todos os segurados, a senhora X
soube que seu benefício era compartilhado com J.B.S., de São João de
Meriti.
E a situação fica mais estranha ainda:
todos os documentos apresentados no posto de Copacabana para a concessão
do benefício foram contestados pelos órgãos emissores. Por exemplo, a
conta de luz tem o nome da mulher no endereço do falecido, mas o código
do cliente é diferente do original. Os bancos do Brasil e Bradesco
informaram que o morto não tinha conta conjunta, nem cartão de crédito
adicional, conforme apresentado no posto do INSS pela segunda
beneficiária.
O caso, assim como o pedido de pensão
da senhora X, também foi parar na Justiça. "Meu pagamento que deveria
passar de R$ 3 mil, é dividido com outra pessoa. Para habilitar minha
pensão o INSS fez um monte de exigências, mas concedeu o benefício para
alguém que nem deve existir", lamenta.
(Por
Martha Imenes/Agencia O Dia)
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