Em despacho, o magistrado afirmou que ‘há uma pauta de reivindicação legítima da respeitável categoria e que deve ser avaliada pelas autoridades competentes’.
“No entanto, o prolongamento excessivo
da paralisação e que inclui o questionável bloqueio de rodovias tem
gerado sérios problemas para a população em geral, com prejuízos
principalmente para o abastecimento de alimentos e de combustíveis nas
cidades”.
“Espera-se que prevaleça o bom senso dos
envolvidos, com a normalização da situação e antes que ocorram
episódios de violência, mas considerando a incerteza em relação aos
próximos dias, é o caso de, por prudência, suspender as audiências do
dia 28/05/2018 e, oportunamente, redesigná-las”, concluiu.
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