Plenário do STF - Reprodução / TV Justiça
Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou hoje (29) o deputado federal Nelson
Meurer (PP-PR) a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado. Apesar da
decisão, o deputado poderá recorrer em liberdade. Meurer é o primeiro
condenado pelo STF na Operação Lava Jato após a chegada dos primeiros
inquéritos, em 2015.
O colegiado julgou ação penal elaborada pelo então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, o
deputado Nelson Meurer recebeu R$ 4 milhões em vantagens indevidas
oriundas da Petrobras. O filho do deputado Nelson Meurer Júnior também
foi condenado, mas a uma pena menor, 4 anos e 9 meses de prisão em
regime aberto.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o
dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses
por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por
intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto
Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP
teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a
procuradoria.
Julgamento
O julgamento começou no dia 15 de maio e foi finalizado
nesta tarde com os três últimos votos. Nas semanas anteriores, o
relator, Edson Fachin, e o revisor da ação penal, Celso de Mello,
votaram pela condenação do deputado.
A maioria dos ministros acompanhou em parte o voto de
Fachin pela condenação e entendeu que o deputado, embora não tenha
atuado em parceria com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa
para desviar dinheiro da Petrobras, praticou o crime de corrupção
passiva por ter recebido valores em troca de apoio político à manutenção
do ex-diretor no cargo.
Segundo Fachin, os valores foram recebidos por meio de
depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, localizado no
centro de Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação
eleitoral fictícia.
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli seguiu em
parte o voto do relator pela condenação, mas absolveu Meurer em algumas
acusações, como o recebimento de duas parcelas de R$ 250 mil em doação
eleitoral da empreiteira Queiroz Galvão para campanha eleitoral em 2010.
No entendimento do ministro, o deputado não sabia que o dinheiro tinha origem nos desvios de recursos da Petrobras.
Segundo Toffoli, não houve o recebimento de vantagem
indevida no recebimento porque a quantia foi repassada por meio de
transferência bancária, foi contabilizada no caixa da empresa doadora,
além de ter sido declarada na prestação de contas da campanha.
"Não vejo aqui que ele tivesse conhecimento da origem
ilícita desses valores ou que ele quisesse camuflar esses valores",
afirmou.
Gilmar Mendes votou pela condenação das acusações
relacionadas com a Petrobras, mas também retirou algumas acusações, como
as duas doações eleitorais. Mendes afirmou que os repasses oficiais não
podem ser entendidos como propina e afirmou que há tentativa de
“criminalização das doações”.
"Na doação conspícua é necessário que o candidato se
comprometa, no exercício do mandato, a praticar atos ilícitos ou
permitir que atos ilícitos sejam praticados em razão da doação. As
doações eleitorais servem justamente para que aqueles que apoiam o
programa do candidato possam contribuir para sua realização",
argumentou.
Ricardo Lewandowski também seguiu em parte o voto de
Fachin pela condenação, mas entendeu que Meurer deve responder pelos
crimes de corrupção somente pelos pagamentos feitos em 2011, quando o
deputado ocupou o cargo de líder do partido e poderia exercer influência
para manter Paulo Roberto Costa no cargo em troca de vantagens.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim,
representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado
tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que
tenha participado dos desvios na estatal.
Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em
presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado
somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido
amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar
da arrecadação de propina para o partido.
(Por
Agência Brasil)
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