Ex-presidente Lula está preso na sede da PF em Curitiba - Nelson Almeida / AFP
Brasília - O desembargador Marcelo Saraiva, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a
Lula os benefícios de ex-presidente da República, como assessores,
motoristas, seguranças e carro oficial. Os benefícios haviam sido
barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de Campinas Haroldo Nader, que
acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo NasRuas.
Para o magistrado, "simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do
mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação
legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de
violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente
invasão da competência legislativa".
"Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos
ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio
pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua
confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e
subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos
pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo
2º do Decreto nº 4.344/2002", anotou.
Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais, com os
respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução
dessas finalidades pelos servidores".
"Não há, destarte, que se falar em desvio de finalidade
do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de custo
desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade
do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas
consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme
fundamentação explicitada", escreveu.
O desembargador afirma ser "certo que o direito de
utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o
titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".
"A interpretação da lei, por fim, não pode estar
sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se
comprometer o Estado de Direito", concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende Lula, afirmou: "O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu
ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos
na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes
do Estado, como todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal
André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da
decisão proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara
Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº
5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e
prerrogativas.
Diz a decisão: 'A simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do
mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação
legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de
violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente
invasão da competência legislativa'."
(Por
Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário