A Justiç.rabalho condenou os Correios a pagar uma indenização de
R$ 2 mil por danos morais a um carteiro que foi assaltado enquanto
entregava correspondências em Natal. No assalto, os criminosos levaram o
celular da empresa. Cabe recurso à decisão.
O empregado alegou que estava fazendo a entrega de uma correspondência
no bairro Candelária, na Zona Sul da capital, quando foi abordado por um
homem armado que roubou o celular. Segundo a vítima, o assaltante
chegou em um carro, acompanhado de outro homem que aguardou no veículo.
Após o assalto, o carteiro ficou traumatizado e foi afastado do serviço
durante 15 dias por estress pós-traumático. O empregado ajuizou uma
reclamação trabalhista contra os Correios, pleiteando o pagamento de
indenização por dano moral pelo constrangimento sofrido.
Na ação, a empresa defendeu-se responsabilizando o Estado pelo
ocorrido, já que o dever de garantir a segurança do cidadão seria do
Estado.
Para o juiz Cacio Oliveira Manoel, no entanto, mesmo que a
responsabilidade pela segurança pública seja do Estado, caberia à
empresa "adotar medidas complementares que visem especificamente à
segurança de seus empregados", disse.
O magistrado ainda explicou que ficou caracterizado, no caso, a omissão
culposa da empresa, pois a natureza de suas atividades atrai a regra da
responsabilidade objetiva, quando o empregador assume o risco do tipo
de serviço desenvolvido por ele.
(Por G1 RN)
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